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quinta-feira, 24 de maio de 2012

MPF-CE cobra reforço policial em cidades 'críticas' durante eleições

Objetivo é evitar crimes eleitorais como compra de voto e boca de urna. Em Aiuaba, servidor foi ameaçado de morte por pré-candidato, diz MPF.

O Ministério Público Federal no Ceará se reuniu nesta quarta-feira (23) com órgãos de segurança do estado para cobrar reforço policial durante as eleições municipais em outubro deste ano. Para o procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres, a segurança deve ser reforçada principalmente nos "municípios cearenses com histórico de problemas de segurança".
Segundo o procurador, um levantamento feito por órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral evidenciou as cidades com nível "crítico" de segurança. A lista das cidades que devem receber reforço policial não foi divulgada, mas o procurador citou Aiuaba como "um caso que merece atenção especial".
O procurador da repúblico afirma que um servidor da Justiça Eleitoral da cidade sofreu ameaças de morte por "atuar de acordo suas funções" e evitou a transferência fraudulenta de domicílio de eleitores para a cidade de Arneiroz. Segundo a denúncia do Ministério Público, um pré-candidato de Aiuaba pagou para que eleitores de Arneiroz transferissem o título e votassem no contraventor.
Ministério Público Federal no Ceará também solicitou à Polícia Rodoviária Estadual para fiscalizar o transporte de eleitores nos dias de eleições. Segundo o procurador, haverá campanha para alertar que transporte de eleitores em troca de votos é crime com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.
Também caberá ao Ministério Público Eleitoral, em conjunto com a Polícia Federal, a elaboração de um roteiro de atuação para que os policiais procedam de forma efetiva na autuação de prisões e as investigações sobre os principais crimes eleitorais que ocorrem nas eleições: compra de votos, boca de urna e transporte de eleitores.
Na reunião, estiveram presentes representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar do Ceará, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e o promotor eleitoral coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, Raimundo Nogueira Filho.
G1 CE

quarta-feira, 23 de maio de 2012

18 municípios do Ceará devem começar a depositar 1% da receita líquida para precatórios

 
A partir desta semana, 18 municípios do Estado começam a receber comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a abertura das contas especiais para depósito das parcelas do regime especial de pagamento de precatórios. Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.
O magistrado ainda esclareceu que o Setor de Precatórios do TJCE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.
Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o TJCE.

Projeto de lei visa dar mais transparência à Educação


Saindo apenas do discurso de apontar responsáveis e indicação de falhas na área da educação, o vereador Salmito Filho (PSB) apresentou ontem um Projeto de Lei que institui a Lei de Responsabilidade Educacional no Âmbito do Município. A proposta, que já é aplicada pelo Governo do Estado, pretende, através de fiscalização, dar uma maior transparência nos diagnósticos da política educacional de Fortaleza.
Além de fiscalizar, função essa do Poder Legislativo, a Lei tem o intuito de contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas de educação, cobrando diagnósticos e metas com relação à qualidade no ensino. A previsão de apresentação anual dos indicadores educacionais, pela Secretaria de Educação, visa ainda estabelecer um sistema permanente de monitoramento social participativo, descentralizado e integrado com a sociedade. É o que explica o pessebista.
A ideia proposta no corpo do Projeto de Lei, diz que a Prefeitura fica obrigada a enviar anualmente, um relatório sobre todos os indicadores educacionais, em até noventa dias após o término de cada ano letivo.
Fonte: Diário do Nordeste

segunda-feira, 21 de maio de 2012

3ª Câmara Cível anula atos da Câmara Municipal de Quixeramobim e reconduz vereador ao cargo



 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou os atos da Câmara Municipal de Quixeramobim que cassaram o mandato do vereador José Cláudio Nogueira. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (21/05), o político deverá ser reconduzido às funções.
José Cláudio Nogueira alegou que, em setembro de 2010, a Câmara acolheu denúncia do Ministério Público estadual (MP/CE) contra ele, por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. O vereador disse que o presidente do legislativo municipal, Carlos Roberto Mota Almeida, constituiu, sem a realização de sorteio, comissão processante para julgá-lo. A escolha dos membros teria ocorrido por indicação direta do presidente.
Em dezembro daquele ano, a comissão decidiu, por maioria de votos, cassar o mandato do vereador. Inconformado, ele promoveu ação anulatória com pedido de liminar junto ao Juízo de 1º Grau da Comarca. A liminar, no entanto, foi negada.
Visando reformar a decisão, interpôs agravo de instrumento (nº 0001184-66.2011.8.06.0000) no TJCE, sendo indeferida a liminar, pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Ao julgar o mérito do agravo de instrumento, a 3ª Câmara Cível decidiu anular os atos da Câmara Municipal, a partir da indicação dos vereadores para a constituição de julgamento. Com a decisão, José Cláudio Nogueira deverá ser reconduzido ao cargo de vereador da cidade, “sem prejuízo da apuração da denúncia pelo Legislativo municipal”, em observância ao Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sorteio entre os vereadores para a constituição da comissão processante

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Juiz mantém decisão do TCM que desaprovou contas de ex-presidente da Câmara Municipal de Paracuru


O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, manteve decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que apontou irregularidades durante o período em que o ex-vereador Luiz Antônio Cipriano Vieira presidiu a Câmara Municipal de Paracuru. O magistrado proferiu a sentença nesta terça-feira (15/05).
De acordo com os autos (nº 0145480-81.2011.8.06.0001), o órgão identificou incorreções no exercício de 2004. O ex-presidente da Câmara é acusado de usar veículos alugados para atividades particulares e de fazer uso indevido de recursos públicos.
O TCM inseriu o nome do ex-vereador na lista de gestores com contas rejeitadas, enviada à Justiça Eleitoral, e determinou a devolução de R$ 5.012,18.
Alegando que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são inexistentes, Luiz Antônio Cipriano Vieira entrou com ação na Justiça requerendo a anulação da decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “para declarar a nulidade do processo e seus julgamentos é necessária a presença de violação de princípios constitucionais e legais, o que não ocorreu no citado processo administrativo”.
Fonte: TJ-CE 

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Ficha limpa: MP avalia as liminares concedidas aos políticos


O objetivo da ação é requerer a suspensão de decisões tomadas para afastar a inelegibilidade de gestores cearenses
O Ministério Público Eleitoral está fazendo um levantamento das liminares concedidas a gestores públicos com o propósito de afastar a inelegibilidade de pretensos candidatos ao próximo pleito. O objetivo é requerer a suspensão das liminares e agilizar o julgamento do mérito das ações interpostas.
Somente em função de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já foram identificadas 150 liminares em vigência, desde 2008, informa o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ao esclarecer que tem conhecimento de apenas quatro ou cinco liminares concedidas este ano.
Ele está montando um grupo de trabalho, que denomina força-tarefa, para coordenar esta iniciativa. Esse grupo deverá contar com uma média de 15 pessoas, entre elas três promotores de justiça com atuação nas áreas da fazenda pública estadual, três procuradores do Estado, três representantes da Advocacia Geral da União (AGU), um representante do TCU, um representante do TCE e um representante do TCM, além de representantes do Centro de Apoio Operacional às promotorias Eleitorais (Caopel) e da própria procuradoria regional eleitoral.
Reunião com representantes desses órgãos foi realizada na última quarta-feira, dia 9 de maio. Na ocasião ficou definido que, até o próximo dia 18 deste mês, cada um dos órgãos participantes deve indicar os nomes dos seus representantes.
Como a procuradoria Geral do Estado não participou já foi expedido um ofício solicitando a indicação dos representantes da PGE, explica o procurador. Ele justifica a necessidade de advogados da União porque existem ações na área da Justiça Federal e na Justiça Estadual, algumas no interior e outras nas varas da fazenda pública e também no âmbito do Tribunal de Justiça.
Procedimento
Esclarece ainda o procurador que na maioria dessas ações o que se discute não é a decisão do TCM, mas o procedimento, geralmente alegando que não foi citado, mas no processo observa-se, inclusive que a defesa foi apresentada. Então, é necessário um trabalho no sentido de pedir a suspensão da liminar e até mesmo o julgamento do mérito pela ação porque na maioria dos casos julgados a decisão não favoreceu ao gestor.
Esse trabalho pode resultar, inclusive, em reclamação à corregedoria do Tribunal de Justiça ou ao mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando identificar que a responsabilidade pela demora no julgamento é do próprio juiz.
Para as contas apreciadas pelo TCM, existem duas situações diversas, uma delas é em relação as contas de governo e a outra em relação às demais. No caso das prestação de contas de gestão, tomada de contas de gestão e tomada de contas especial, as decisões do Tribunal são consideradas como julgamento. Quando se tratar de contas de governo, o TCM apenas emite um parecer prévio, sendo o julgamento das contas efetuado pela câmara municipal.
Então, quando se trata de contas de gestão a ação interposta pelo gestor é para tornar sem efeito a decisão do TCM e quando se trata de contas de governo a ação é para desconstituir o ato da câmara, geralmente declarando a nulidade da sessão da câmara em que houve o julgamento.
Parecer
Casos dessa natureza já aconteceram em eleições passadas, servindo como exemplo a liminar do juiz Rogério Henrique do Nascimento, que, em agosto de 2010, concedeu liminar suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Camocim que desaprovou as contas de governo de Sérgio Aguiar na Prefeitura, exercício 2002, de conformidade com o parecer do Tribunal de contas dos Municípios.
Em março deste ano, a ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral, entrou, na comarca daquele município, com uma ação ordinária de nulidade, com pedido de liminar para desconstituir o decreto legislativo que desaprovou suas contas de governo, no exercício de 2006. Ritelza Cabral alega que o parecer do TCM era favorável a aprovação das contas e a decisão da câmara foi pela desaprovação, sendo subvertida, inclusive a ordem dos trabalhos durante a sessão de julgamento. Essas ações também serão alvo do levantamento que está sendo feito pelo MP Eleitoral, ressalta o procurador Márcio Torres.
Fonte: Diário do Nordeste

Desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira reintegra prefeito de Santana do Cariri ao cargo


O desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reintegrou Geraldo Eriberto Werton Cruz ao cargo de prefeito do Município de Santana do Cariri, distante 558 Km da Capital. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11/05), por meio de liminar.
Conforme os autos, o gestor havia sido afastado pela Câmara Municipal no último dia 3, sob a acusação de improbidade administrativa. O prefeito ajuizou ação requerendo a anulação do ato que o afastou.
No dia 8 de maio, o Juízo da Comarca de Santana do Cariri negou o pedido, por “não vislumbrar o direito do autor”. Inconformado, o prefeito interpôs agravo (nº 0076026-80.2012.8.06.0000), com pedido liminar, no (TJCE), solicitando que fosse suspenso o ato da Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira destacou que “inexistindo fundamentação concreta de que o prefeito municipal efetivamente tenta obstar as investigações, há de se declarar a nulidade do ato, por flagrante ofensa aos ditames do contraditório e da ampla defesa”.
O desembargador também ressaltou que o “afastamento sumário perpetrado pela Casa Legislativa necessitaria de fundamentação clara e objetiva, e não apenas sucinta”. Com esse entendimento, o magistrado concedeu a liminar e determinou a suspensão do afastamento, reintegrando o político ao cargo anteriormente ocupado.
Fonte: TJ CE

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Moroni e Inácio Arruda lideram primeira pesquisa de intenção de votos em Fortaleza

Foi divulgada na noite desta quarta-feira (9) a primeira pesquisa oficial sobre a intenção de votos dos cidadãos fortalezenses para as eleições municipais deste ano.  Inácio Arruda e Moroni Torgan são os candidatos com maior expressão neste momento, seguidos de perto por Heitor Férrer e Marcos Cals.


Pesquisa do IBOPE Inteligência realizada entre os dias 28 e 30 de abril indica a possibilidade de uma disputa bastante acirrada para a Prefeitura de Fortaleza. Os pré-candidatos com maior expressão neste momento, de acordo com a pesquisa, são Inácio Arruda e Moroni Torgan, seguidos de perto por Heitor Férrer e Marcos Cals.



Diário do Nordeste

Ex-vereador é condenado a pagar indenização por ofender jornalista


O ex-vereador de Fortaleza, Carlos Régis Borba Benevides, deve pagar indenização de R$ 30 mil por publicar nota ofendendo jornalista. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o ex-parlamentar ocupou a Tribuna da Câmara Municipal e acusou J.N.Q.C. de estar sendo investigado por tráfico e uso de cocaína. Carlos Régis Borba ainda publicou nota paga em jornal, no dia 12 de março de 2002, reafirmando as acusações.
Alegando que o texto repercutiu de forma negativa perante os profissionais da área, J.N.Q.C. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Sustentou ainda que teve nome, honra e dignidade denegridos.
O ex-vereador, em contestação, disse ter apenas informado sobre a investigação e não acusado o jornalista. Defendeu não ter atingido a honra de J.N.Q.C. e que, na época do fato, “gozava de prerrogativa institucional da inviolabilidade material por suas palavras, votos e opiniões, pois ocupava mandato de vereador”.
Em 31 de agosto de 2005, o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou Carlos Régis Borba a pagar R$ 50 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o ex-vereador ingressou com apelação (nº 609679-33.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 30 mil. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. O exercício de tal direito, contudo, encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre o direito à imunidade material, com a garantia da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do outro”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
O magistrado ressaltou que o pronunciamento do ex-vereador extrapolou a seara política. Afirmou ainda que a matéria publicada foi ofensiva e caluniosa e que não foi apresentada nenhuma prova contra o jornalista.
A 5ª Câmara Cível, no entanto, decidiu reduzir o valor da indenização por considerar a quantia mais adequada para o caso. “O valor deve ser fixado em quantia razoável, que não pode ser excessiva e nem inexpressiva, mas de tal modo que compense adequadamente o lesado, sem proporcionar enriquecimento sem causa”, destacou o desembargador Suenon Mota.
FONTE: TJ-CE

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Roberto Freire comete a maior gafe do dia e explode no Twitter


07/05/2012 - Uma piada publicada em um site de humor nesta segunda-feira, 7, de que a presidente Dilma teria ordenado a substituição da frase “Deus seja louvado” por “Lula seja louvado” nas cédulas de Real se tornou um dos termos mais comentados no Twitter. Motivo: O presidente nacional do PPS e deputado federal Roberto Freire acreditou que a notícia fosse verdadeira e protestou, no seu perfil, afirmando que a “decisão” de Dilma era uma “ingomínia”.

Imediatamente, leitores de todo o Brasil passaram a replicar o tweet de Freire, fazendo piada da gafe do presidente do PPS. Logo em seguida, o parlamentar reconheceu que tinha cometido um erro e pediu desculpas pelo equívoco. Mas já era tarde. Às 15h40, o termo “Roberto Freire” era o primeiro mais comentado por brasileiros no Twitter, seguido por “LulasejaLouvado“, em segundo.

Usuário ativo da rede social, em março Freire foi um dos primeiros parlamentares a se manifestar contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu qualquer tipo de propaganda eleitoral pelo Twitter até o dia 5 de julho. O presidente do PPS afirmou, à época, que a restrição era ”no mínimo, equivocada”.

Fonte: Blog São Gonçalo Notícias


Parecer pede manutenção de prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira


Documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer pela manutenção da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. A manifestação foi dada em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a prisão preventiva de Cachoeira. Ele foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, visando assegurar a exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no estado de Goiás. 

De acordo com o pedido, a decisão de manter a prisão de Cachoeira “teria sido prolatada à revelia da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontrando-se, assim, carecedor de fundamentação idônea”. Assim, o documento requer, em liminar e no mérito, a concessão do habeas corpus para que seja “revogado o encarceramento preventivo do paciente, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”. 

O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos, explica que “a custódia antecipada não agride, de per si, o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade, desde que apresentados, de forma adequada, os motivos autorizadores relacionados no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Este artigo trata do requisitos para a decretação da prisão preventiva.

O documento destaca que a decisão de manter a prisão preventiva com o objetivo de resguardar a ordem pública, “corretamente sopesou as circunstâncias judiciais trazidas ao processo, concluindo, de maneira fundamentada, serem idôneos os requisitos autorizadores da segregação cautelar”.

Para a Procuradoria Geral da República, “ao contrário do que sustenta o impetrante, houve sim fundamentação idônea para a manutenção da segregação provisória do paciente, baseada na situação em concreto, sobretudo na imperiosa necessidade de imediata resposta estatal para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada largamente demonstrada nestes autos”.

“Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão – detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados”, explica o parecer.

O parecer também comenta que “estando o decreto de prisão preventiva em plena consonância com o preceituado no art. 312 do CPP, bem como de acordo com a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, principalmente no que concerne ao resguardo do meio social, não se vislumbra na espécie qualquer coação ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.”

Por fim, em relação ao pedido de aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, o documento destaca que “a adoção de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, à luz do princípio da proporcionalidade, não se mostra adequada à gravidade dos crimes de quadrilha (CP, artigo 288), contrabando (CP, artigo 334), lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998, artigo 1º), evasão de divisas (Lei n.º 7.492, artigo 22), corrupção ativa e (CP, artigo 333), e corrupção passiva (CP, artigo 317), além de participação em crimes de sigilo funcional (CP, artigo 325), prevaricação (CP, artigo 319) e peculato (CP, artigo 312), praticados por servidores públicos, sobretudo porque apontados elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”.

“Conclui-se, portanto, ser temerária, consoante amplamente demonstrado, a colocação do paciente em liberdade, sendo imperiosa a sua manutenção em cárcere, inclusive em presídio federal de segurança máxima, como forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração que sabidamente exerce na sociedade”, destaca o parecer.

O parecer será analisado pelo ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpus no STJ.

Luíza Perdigão Pentecostense de coração. Fortalezense por dedicação




Luíza Perdigão, secretária do centro de Fortaleza, recebeu ontem da Câmara Municipal de Fortaleza o Titulo de Cidadã de Fortaleza. A homenagem foi de iniciativa do Vereador Adail Junior, Vice-Presidente da Mesa Diretora daquela casa com a provação total dos outros 40 vereadores.
A solenidade foi marcada com a presença de camelos, servidores municipais, familiares da homenageada e autoridades como os Deputados Federais Artur Bruno e Eudes Xavier. Em seu discurso Luíza fez uma pequena prestação de conta do seu trabalho a frente da secretaria do centro, destacando 13 pontos mais importante de sua gestão.

Veja um pouco sobre a história de Luíza Perdigão:

Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão é advogada, filiada ao Partido Verde no Diretório Municipal de Pentecoste, secretária-executiva regional do Centro de Fortaleza.

Luiza Perdigão nasceu em Pentecoste, em 29 de março de 1966, numa família tradicional da política do Estado do Ceará.

É filha do coletor da Fazenda Estadual e ex-prefeito de Pentecoste (1967-1971; 1983-1985) João Gomes da Silva (João Paraíba), já falecido, e da tabeliã do mesmo Município, Raimunda Nonata da Silva (Dona Raimundinha).

Estudou em Fortaleza, nos colégios de ordens religiosas Santa Isabel e Cearense Sagrado Coração.

Por razões de estudo, transferiu-se para Brasília (1983-1985), São Paulo (1985-1987), depois para Lisboa (1987-1995), onde iniciou seus estudos de Direito, na Universidade Lusíadas.

Voltou a residir em Fortaleza, em 1995.

Foi tabeliã-substituta do Cartório de Registro Civil de Pentecoste (1996- 1998), cidade onde começou sua militância política.

Foi gerente comercial do Jornal O Povo (1999-2004).

Formou-se Bacharel em Direito em 2004, na Universidade de Fortaleza, passando a advogar nas comarcas de Pentecoste e da capital (2004-2005).

Foi assessora da Desembargadora Mariza Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (2005-2006).

Foi presidente da Comissão do Patrimônio Imóvel e coordenadora dos Projetos Especiais da Prefeitura de Fortaleza (2006-2009).

É casada com o jornalista Alberto Perdigão e mãe de quatro filhos: Mário, Marina, Mirella e Milena.


Veja algumas fotos da solenidade:








A imagem do TCE e o constrangimento dos servidores

Extraindo da coluna Menu Político, O Povo, pelo jornalista Luiz Henrique Campos, destaca o Blog do Eliomar de hoje:


“O estigma negativo das cortes de contas no País sempre foi um problema a ser enfrentado por esses organismos no que diz respeito à imagem. Nomeações políticas de seus membros, altos salários, e produção não convincente, na maioria das vezes, deixam essas casas lá embaixo em termos de credibilidade por parte da sociedade. É bem verdade que a estrutura de trabalho pode, em algum momento, ser impeditivo para a realização da missão a qual se destinam. O risco é quando isso passa a ser regra nas desculpas oferecidas à opinião pública.


Apesar de todos os empecilhos existentes, porém, não se pode negar a qualificação dos quadros dessas cortes. E é nesse aspecto que se lamenta que a imagem dos tribunais de contas sofra tanto desgaste. Como ficam esses técnicos gabaritados diante de tudo isso? Faço a reflexão em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o conselheiro Teodorico Menezes. Na semana passada tive a oportunidade de conversar com funcionários de carreira do órgão, que relataram o drama pelo qual estão passando.

Sem poder fazer nada, estão tendo de receber calados a maior carga do prejuízo causado pelos recentes episódios. Sim, porque pelo que informaram, mesmo que de público, os conselheiros nomeados exponham certo ar de constrangimento, são poucos os que estão querendo fazer alguma coisa para melhorar a imagem do TCE. Segundo esses servidores, até mesmo ex-assessores de Teodorico, não concursados, continuaram exercendo funções durante sua ausência como se nada tivesse acontecido.

Por outro lado, a desenvoltura com que Teodorico circulou pelo TCE e as respostas dadas ao fato pelo próprio presidente Valdomiro Távora, de que não sabia de seu retorno, quando todos sabiam, mostra que o respeito para com a sociedade é secundário, pelo menos por parte do andar de cima. Aos do andar de baixo, o que se pode deixar como alento, é que a indignação deles vai ao encontro dos anseios da sociedade, mesmo que sejam diretamente atingidos.”


Fonte: Menu Político-O Povo com Blog do Eliomar

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Município de Pentecoste têm recursos do Programa de Família suspensos


Mais de 300 Municípios têm recursos do Programa Saúde da Família suspensos

SesaSesa

Mais 307 Municípios tiveram suspensos os recursos do Programa Saúde da Família (PSF) relativos aos incentivos da Estratégia Saúde da Família (ESF). A medida, por meio da Portaria ministerial 806, do dia 25 de abril de 2012, atingiu 272 Equipes de Saúde da Família, 270 Equipes de Saúde Bucal e 1.882 Agentes Comunitários de Saúde que atuam no Saúde da Família.

A decisão foi tomada a partir de irregularidades encontradas no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Segundo o Ministério da Saúde, a fiscalização visa à transparência na aplicação de recursos da Atenção Básica. Ainda segundo o ministério, a suspensão não é definitiva. Os recursos voltam a ser repassados tão logo os Municípios resolvam os problemas apontados. A correção das irregularidades deve ser realizada no SCNES. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a medida punitiva aos 307 Municípios acarreta um prejuízo de quase R$ 5 milhões de reais a cada mês. Isso irá onerar as finanças municipais, uma vez que estes terão que manter as equipes com recursos próprios até que as irregularidades sejam sanadas.


Para a CNM, essa medida ameaça a manutenção da Estratégia Saúde da Família nos Municípios brasileiros. Em 2011 foram 2,5 mil Municípios que tiveram os incentivos suspensos e alguns estão até hoje sem solução, mantendo as equipes com recursos próprios.


Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o incentivo federal do PSF é insuficiente para a manutenção da equipe. “Na maioria dos Municípios não dá para custear as despesas decorrentes da contratação dos profissionais médicos. Além da dificuldade de fixação dos profissionais e outras fragilidades do programa, com a suspensão dos incentivos federais, o mesmo sofre ameaça de extinção em vários Municípios”, conclui.

Veja aqui a Portaria 806 
Verifique aqui se o seu Município consta na lista
Acesse o site do SCNES

segunda-feira, 30 de abril de 2012

MP RECOMENDA AFASTAMENTO DA DIRETORA DA UNIDADE DE ABRIGO DO ESTADO

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Uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, expedida pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e promotor de Justiça Francisco Nildo Façanha de Abreu, no dia 20/04, requer que o secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, Evandro Sá Barreto Leitão, providencie o afastamento da diretora da Unidade de Abrigo do Estado, Maria Iolanda de Castro e Silva Nothingan, além de enviar à Promotoria informações sobre o andamento da sindicância administrativa instaurada para apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos idosos que se encontram abrigados naquela unidade, localizada na avenida Olavo Bilac, 1280 – São Gerardo.
As denúncias de desrespeito e até de maus tratos, além da possível existência de desconto de percentual de 50% das aposentadorias dos idosos para custear suas despesas na Unidade de Abrigo do Estado aos idosos foram formalizadas pelos ex-funcionários. Esta situação ocasionou a elaboração de um Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, para apurar denúncias. O documento também requista ao secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará o envio de informações sobre o andamento da sindicância administrativa instaurada para apurar os fatos apresentados na denúncia formalizada por Luciane Dantas Lemos, e as medidas adotadas pela Secretaria.
A recomendação estabeleceu o prazo de 30 dias para que o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará remeta à Promotoria as informações requisitadas, bem como as medidas adotadas no que diz respeito à recomendação de afastamento de Maria Iolanda de Castro e Silva Nothingan, diretora da Unidade de Abrigo do Estado.
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